CÂMARA APROVA MP QUE REGULAMENTA LEI ALDIR BLANC

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20), a Medida Provisória 986/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada ao Senado.

A MP 986/20 teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas. Segundo Guimarães, as entidades representativas do setor cultural pediram a votação rápida da MP para que o dinheiro possa efetivamente chegar aos trabalhadores e artistas.

O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.

De acordo com o texto da MP 986/20, o repasse a estados, DF e municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento.

A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.

Assim, a MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fatima Oliveira

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Graduanda em Educação Física, 6° Semestre e Pedagogia 3° Semestre.
Educadora Social na ACM Cruzeiro do Sul, Maquiadora, Bailarina e Porta-bandeira nota 10.
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