Ocorreu na noite da última quarta-feira, 15 de dezembro, a eleição dos representantes do Carnaval para o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre.
A titular é a UECGAPA e a suplência ficou com a Escola Filiada a Entidade, Mocidade Independente da Lomba do Pinheiro. Além da titularidade, a UECGAPA também ganhou o edital de avaliadores de projetos.
Os demais segmentos também tiveram seus representantes eleitos de acordo com o Edital de convocação.
EDITAL DE CADASTRAMENTO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA DE PORTO ALEGRE / PROCESSO 19.0.000110748-0.
O Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre (CMC) foi criado pela Lei Complementar 399, de 14 de janeiro de 1997. Sua criação se deu em resposta a demanda da I Conferência Municipal de Cultura (1995) acompanhando também a tendência nacional de criação destes organismos que até então estiveram presentes em apenas 2,47% dos municípios, de acordo com o IBGE, sendo então um dos primeiros com representantes majoritariamente eleitos pela sociedade. Posteriormente as Leis Complementares 660/2010 e 843/2019 ampliaram a composição do CMC de 33 para 38 titulares e suplentes, sendo:
- 5 indicados pelo Poder Executivo Municipal;
- 17 representantes da população organizada a partir das regiões do Orçamento Participativo;
- 13 representantes das entidades de classe, nos diversos segmentos sendo: artes visuais, cinema e vídeo, artes cênicas, livro e literatura, música, patrimônio cultural, folclore, carnaval, humanidades, hip-hop, dança, pontos de cultura e artesanato;
- 1 representante dos funcionários do Município;
- 1 representante das instituições e fundações privadas culturais;
- 1 representante do Conselho Estadual de Cultura;
Os mandatos tem duração de 2 anos, sendo de dezembro de 2021 à dezembro de 2023.
A lei atribuiu ao Conselho Municipal de Cultura funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, com ressalva para questões ligadas ao patrimônio cultural, que permanecem sob a responsabilidade exclusiva do Copahc tendo como atribuições:
- Propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
- Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
- Contribuir na definição da política cultural a ser implementada na Administração Pública, Municipal, ouvida a população organizada;
- Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
- Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados na área da cultura;
- Dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção cultura, desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas no Município;
- Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura;
- Incentivar a permanente atualização do cadastro de entidades culturais do Municipio.
- O funcionamento do conselho é regulamentado através dos decretos 11.738/1997 e 12.403/1999.
Fonte: Comunicação UECGAPA
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